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com o INSS

Benefício de Prestação Continuada - LOAS

O que é o BPC e como conseguir a concessão deste benefício?
Apesar de nunca ter contribuído para o INSS, você precisa saber que ainda há chances de receber um salário mínimo mensal. Este benefício se chama BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Muitas pessoas por desconhecer este direito, acabam perdendo a chance de obter uma renda mensal que poderá fazer toda a diferença na sua vida financeira. Sendo assim, é muito importante que você tenha atenção quanto aos requisitos para solicitar este benefício.
Inicialmente, é importante que você conheça os requisitos para requerer este benefício e não correr o risco de perdê-lo. Vamos lá!
Temos que lhe esclarecer que o benefício assistencial pode ser concedido ao idoso com idade acima de 65 anos e às pessoas com deficiência ou limitações funcionais que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS).
Preparamos um quadro com os requisitos necessários para que você verifique se está dentro dos requisitos. Acompanhe:
QUAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE TER ACESSO AO BPC?
Agora que você compreendeu o que é o BPC é importante que você saiba quais são os requisitos necessários para se obter o referido benefício, são eles:
ATENÇÃO: É muito importante que você saiba que em se tratando da pessoa com deficiência, muitas pessoas que possuem limitações funcionais também se enquadram neste critério, e, pelo desconhecimento, acabam perdendo este benefício. O torna necessário uma análise individualizada de cada situação.
Uma outra importante informação que você PRECISA saber: Muito se questiona sobre a comprovação do estado de necessidade/condição de miserabilidade. Conforme disposto na legislação, é preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Membro familiar são todos aqueles que residem no mesmo teto. TEMOS UMA IMPORTANTE INFORMAÇÃO: o critério de renda familiar pode ser REAVALIADO PELA JUSTIÇA, o que gera, novamente, uma análise individual de cada caso.
Além dos requisitos já apresentados, um detalhe importante é que para que a família seja considerada de baixa renda será necessário uma avaliação realizada por um assistente do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social),essa avaliação é chamada de estudo social e deve ser apresentada no momento de requerer o benefício. Além disso, a família do beneficiado deve estar inscrita e com matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
SABIA QUE O SEU FILHO QUE POSSUI TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) TEM DIREITO AO BPC-LOAS?
Sabemos dos inúmeros desafios, inclusive financeiros, que vocês, pais, enfrentam na criação de um filho com TEA – Transtorno do Espectro do Autismo. 
Diante disso, saiba que o seu filho pode ter direito ao BPC-LOAS. 
Este benefício assistencial, como já explicado anteriormente, além de ser devido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ele também é devido à pessoa com deficiência de qualquer idade,
Mas lembre-se, é necessário que a renda familiar seja abaixo de 1/4 do salário mínimo para cada membro familiar, sendo que esta renda poderá ser relativizada em sede judicial, vez que o juiz analisará a sua situação como um todo, considerando todas as peculiaridades do caso. 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • No caso do idoso, além dos requisitos acima apresentados, este não pode possuir nenhum outro benefício ou aposentadoria!
  • Outra informação importante é que o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
  • Quando o BPC é destinado ao deficiente, a deficiência e sua comprovação é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
  • A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. A pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
Agora que você entendeu o que é o benefício, a quem se destina e quais são os requisitos para se obter o benefício, vamos te apresentar quais são os documentos necessários para a realização do requerimento.
Munido destas informações e requisitos, bem como com a documentação necessária você poderá requerer o seu benefício!
O valor do benefício é o importe referente a 1 Salário Mínimo. Vale lembrar que este benefício não teve alterações após a reforma previdenciária.
Por fim, vale a pena esclarecer que o BPC trata-se de um benefício assistencial, o que não irá lhe garantir o direito à 13ª prestação do mesmo, ou seja, não haverá o pagamento do décimo terceiro salário.
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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Unidade 2: Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, 07, Bairro Centro, Ijaci/MG.

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