Teve seu auxílio doença negado?

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS para quem teve um problema de saúde e não poderá trabalhar por um tempo.
Assim sendo, é importantíssimo saber ao certo se você possui o direito e qual será o valor do benefício, assim como qual providência tomar no caso do INSS negar o seu pedido.
Para ser gratificado pelo benefício, o trabalhador necessita se encaixar em alguns requisitos que mudam conforme o caso e, além disso, tais regras mudam constantemente.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
É necessário preencher 3 requisitos, são eles:
  • Carência, que nada mais é do que um tempo mínimo de 12 meses pagando o INSS;
  • Qualidade de segurado, período que você ainda tem direito em pedir o benefício;
  • Incapacidade para trabalhar.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA:
  • Perda da qualidade de segurando: quando o trabalhador deixa de contribuir para o INSS por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça);
  • Segurado preso em regime fechado: quando o trabalhador é recluso em regime fechado, o seu benefício é suspenso.
  • Doença ou lesão pré-existente à filiação no Regime Geral da Previdência: é a situação em que o trabalhador já possuía a doença ou lesão antes de começar a contribuir para o INSS. Mas atenção, se a o agravamento ou progressão da doença ocorrer após a filiação, o direito poderá ser concedido. Em alguns casos o INSS tem reconhecido esse direito ainda na via administrativa. Em outros casos, o segurado se vê na necessidade de buscar o Poder Judiciário para ter tal direito reconhecido, ante a dificuldade de comprovar o agravamento ou progressão.
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias (segurado empregado): se a sua doença ou lesão o incapacitar por um prazo menos que 15 dias, a empresa será responsável pelo pagamento e não o INSS.
HÁ DOENÇAS ISENTAS DE COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA?
A resposta é simples. SIM!
Veja algumas delas ao lado:
Além destas exemplificadas, existem outras doenças elencadas no rol de doenças isentas de carência para requerimento do auxílio-doença, são elas: neofratia grave e Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Isso quer dizer que se você adequar a algum desses casos e comprovar através de perícia médica, o INSS poderá conceder o Auxílio-Doença sem que você sequer tenha cumprido o período de carência.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
A resposta é: depende.
  • Nos casos em que o requerente do benefício se adequou aos requisitos antes de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), o cálculo é feito da seguinte forma:
  1. Salário de Benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  2. Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença).
Lembrando-se que o valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
  • A partir da vigência da Reforma, o cálculo será a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, e não mais 80% como acontecia antes, ou seja:
  1. Salário de Benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
  2. Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença).
Se você já possuía os requisitos para esse benefício antes de Reforma, já tem o que mundo jurídico chama de direito adquirido. Dessa forma, o cálculo do valor do Auxílio-Doença será melhor para você!
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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Unidade 1: Av. Dr. Silvio Menicucci, 863, Bairro Olaria, Lavras/MG.

Unidade 2: Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, 07, Bairro Centro, Ijaci/MG.

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