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com o INSS

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial sofreu significativas alterações com o advento da Reforma Previdenciária. Hoje, o contribuinte necessita de idade mínima, o que antes não era necessário. Isso dificulta, e muito, conseguir esse tipo de benefício uma vez que a exposição aos agentes nocivos torna-se muito desgastante.
         Como demonstrado anteriormente, há a necessidade de cumulação da idade mínima com tempo de contribuição daquela atividade.  De modo resumido, são os requisitos:
  • Mínimo de 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
  • Mínimo de 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • Mínimo de 60 anos de idade + 25 anos de atividade de baixo risco.
          Dessa forma, nas regras atuais, a pessoa que começar a trabalhar com 25 anos em uma atividade com exposição de baixo risco aposentará apenas aos 60 anos.
          A forma de cálculo para esse tipo de aposentadoria muito se assemelha às outras modalidades, com uma exceção. Para o cálculo é necessário ter a média de todos os salários desde julho de 1994. Utilizamos 60% do valor dessa média + 2% ao ano (12 contribuições) que exceder aos 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano (12 contribuições) que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres. Para aqueles que trabalham em minas subterrâneas, será de 60% da média + 2% ao ano (12 contribuições) que exceder 15 anos seja para os homens ou para as mulheres.
          Vejamos um exemplo:
          Marcelo começou a trabalhar exposto a consideradas de baixo risco com 23 anos de idade em 2022 até 2051 sem interrupções. Após anos de trabalho, Marcelo deseja se aposentar uma vez que sua saúde está prejudicada por todo esse tempo sob condições nocivas à sua saúde.
          Em 2051 Marcelo terá o direito à Aposentadoria Especial? Vejamos, neste ano ele terá 52 anos de idade com 29 anos de atividade especial. Sob a lei antiga ele conseguiria sim se aposentar, mas como o requisito da idade isso não será mais possível. Para que Marcelo consiga se aposentar, terá de esperar por mais 8 anos até que complete o requisito mínimo de idade de 60 anos.
Deste modo, supondo que a média salarial de Marcelo seja de R$ 3.000,00 (três mil reais), e que Marcelo tenha continuado trabalhando por mais esses 8 anos, ele receberá 60% desse valor + 34% (2% x 17 anos de atividade especial acima de 20 anos). Trocando em miúdos, Marcelo receberá 94% da média salarial.          
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Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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