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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antigamente chamada de “Aposentadoria por Invalidez”, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é válida quando há algum tipo de doença que incapacite o trabalhador para exercer suas atividades. Sendo este o caso, o trabalhador deve entrar com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade.
Quando do momento da perícia, poderão ser adotada algumas medidas pelo médico perito, são elas:
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho concedendo, assim, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Atestar incapacidade temporária para o trabalho concedendo, assim, o Auxílio Doença ou;
  • Atestar a capacidade laboral. Isto é, atestar que o trabalhador está apto e capaz para continuar a desempenhar suas atividades. 
Mas lembre-se: é possível converter o auxílio Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Diante dos requisitos, vamos à forma de calcular seu benefício!
A modalidade de Aposentadoria por Incapacidade Permanente é calculada através da média de todos os salários desde julho de 1994. Desta média, o valor da aposentadoria será de 60% + 2% ao ano que exceder a 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder a 15 anos de contribuição para as mulheres.
Mas lembre-se! Para toda regra há uma exceção, e não seria diferente para essa modalidade. No caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício será de 100% na média dos salários de contribuição.
Vamos a um exemplo:
Paulo iniciou sua vida laboral em uma empresa de carvão em setembro de 2020. Onze meses após entrar na empresa, Paulo começou a ter sintomas como tosse forte por muito tempo, dor no peito, etc. Ao procurar a perícia médica do INSS foi constatado que Paulo contraiu tuberculose ativa em nível alto incapacitando de forma total e permanente.
Pergunto: Paulo teria direito à Aposentadoria? A resposta é SIM.
Veja, ainda que não tenha sido concluído o mínimo de 12 contribuições, Paulo contraiu doença que afasta o período de carência. Portanto Paulo poderá se aposentar por incapacidade.
Sabendo disso, acredito que esteja curioso quanto ao valor do benefício, certo? Veja, como Paulo não trabalho o mínimo previsto para o benefício, o valor será equivalente a 60% da média salarial. Logo, supondo que a média salarial seja de R$ 4.000,00, Paulo receberá R$ 2.400,00.
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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