VOCÊ ESTÁ PERDENDO DINHEIRO!

Você já contratou um empréstimo consignado e passou a receber ‘’pequenos descontos’’ no seu benefício à título de ‘’ RMC – Reserva de Margem Consignável‘’?

De forma bem resumida, as instituições financeiras ‘’empurram’’ um cartão de crédito ao beneficiário descontando, mensalmente, um valor mínimo. Esse desconto é o chamado RMC.

Também chamada de ‘’dívida infinita’’ ou ‘’dívida impagável’’, o RMC está relacionado a um suposto serviço de crédito sem possuir um prazo para cessação da cobrança. E o pior de tudo neste cenário é que o beneficiário acaba acreditando que os descontos são referentes à parcelas do empréstimo, ou muitas vezes não percebe os descontos indevidos.

Ciente das abusividades das instituições financeiras, as cobranças vêm sido declaradas nulas pelo poder judiciário. Além disso, essas instituições são obrigadas a restituir os valores indevidamente cobrados dos aposentados/pensionistas podendo ficar caracterizado, de igual modo, o dano moral.

Certamente as instituições não se importam com os consumidores, dessa forma não deixe o banco destruir o seu patrimônio!

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