Solucionamos seu problema
com o INSS

Aposentadoria Rural

Provavelmente você teve seu benefício negado no INSS ou apenas procura saber mais sobre o assunto para conseguir alcançar a tão esperada aposentadoria, certo?
Veja, para você que pretende aposentar-se através da modalidade de aposentadoria rural, temos uma ótima notícia: a aposentadoria rural, assim como outras poucas modalidades, não sofreram com a Reforma!
Antes de mais nada, é necessário que você entenda 4 categorias abrangidas pela expressão ”trabalhador rural”. Veja um quadro que preparamos para melhor entendimento:
Segurados
Quem São
Exemplos
Segurado Empregado
São aqueles que prestam serviço de forma subordinada a um empregador. Isto é, são aqueles que trabalham de carteira assinada em propriedade rural.
Profissionais que realizam colheita, que tratam da terra, que cuidam de animais entre outros.
Segurado Contribuinte Individual
São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
Diaristas rurais, boias-frias, trabalhadores volantes da agricultura
Segurado Trabalhador Avulso
De forma similar ao Contribuinte Individual, são aqueles que trabalham sem vínculo empregatício. A diferença é que o Trabalhador Avulso presta serviço a várias empresas e deve participar de entidade de classe (sindicato).
Boias-Frias e diaristas rurais são os exemplos mais comuns.
Segurado Especial
São aqueles que não firmaram vínculos de emprego, muito menos recolheram junto ao INSS. Funciona do seguinte modo: o segurado especial deve comprovar 180 meses nos anos anteriores à data do requerimento (permitindo que a atuação seja feita de forma descontínua).
É destinada ao pequeno produtor rural, seringueiros, pescadores artesanais, dentre outros.
Se identificou? Agora é necessário que saiba os requisitos para alcançar a aposentadoria rural, certo? Veja, é necessário uma soma de requisitos. Isto é, é necessário ter 60 anos de idade completos (se homem), ou 55 anos de idade completos (se for mulher), além de ter cumprido uma carência de 180 meses (tanto para homem, quanto para mulher).
No entanto, existem aqueles trabalhadores que exerceram o labor como rurais e, por algum motivo, passaram a trabalhar em regime urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência. Se este é o seu caso, acreditamos que o caminho será o da Aposentadoria Híbrida.
A Aposentadoria Híbrida nada mais é do que a possibilidade de aposentar por trabalho urbano concedida ao segurado especial que não comprovou 180 de serviço rural. De forma resumida, soma-se o período de atividade rural com o período de contribuição em outra modalidade de segurado. Quer um exemplo? É possível somar o período comprovadamente trabalhado como pescador artesanal com o período em que contribuiu trabalhado em uma fábrica. Fácil, não é mesmo?
Para tanto, aquele segurado que pretende essa modalidade precisa se atentar aos requisitos. Isto é:
 Até 12/11/2019
 A partir de 13/11/2019
65 anos de idade completos se homem;
60 anos de idade completo se mulher.
65 anos de idade completos se homem;
60 anos de idade completo se mulher.
180 contribuições mensais.
20 anos de tempo de contribuição se homem;
15 anos de tempo de contribuição se mulher
Um ponto muito importante aqui é que a Reforma da Previdência não trouxe regras de transição para a Aposentadoria Híbrida. Isso significa que aqueles que alcançaram os requisitos até a data de 12/11/2019 podem se aposentar com aquelas regras. No entanto, aos que não conseguiram alcançar naquela data precisam observar as regras trazidas a partir do dia 13/11/2019.
Agora uma dica: o segurado especial que já exercia atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social.
Exemplo: se o trabalhador comprovar que trabalha desde 1983, os 8 anos anteriores a 1991 não irão precisar de qualquer contribuição com a Previdência Social.
Você é trabalhador rural ou conhece alguém que seja? Clique no balãozinho abaixo e converse conosco! Podemos ajuda-lo!
E lembre-se: em cada processo hospeda-se uma vida.
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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