Solucionamos seu problema
com o INSS

Auxílio-acidente

A falta de investimento em segurança do trabalho, de fiscalização, o excesso de carga horária (já que grande parte dos acidentes acontecem nos períodos de hora extra e extensão de jornada de trabalho) e o desconhecimento das normas ocasionam situações de riscos para os trabalhadores. 
Se você já passou ou está nessa situação, ou conhece alguém que precisa destas informações, então fique comigo até o final deste artigo! Vamos lá?
1. O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Mas entenda, são sequelas que devem ser permanentes, ou seja, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.
Por exemplo, se uma pessoa é mecânica industrial e tem um de seus braços cortados por acidente de trabalho. Com isso, foi diminuída a capacidade de trabalho dela, porque ela não tem mais um dos braços, não é mesmo?
Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.
Cabe dizer que você continua recebendo seu salário normalmente com esse auxílio, pois ele tem natureza de indenização.
Em tese, esse benefício é vitalício, possuindo 3 hipóteses de cessação, conforme iremos falar mais para a frente. Fique com a gente até o final!
2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Num primeiro momento, precisamos te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:
  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Além disso, para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Temos uma boa notícia para você: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
Fora os acidentes, as doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho também dão direito ao auxílio.
A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho. Como é o caso de uma pessoa que, ao trabalhar por muito tempo em uma fábrica de carros e fazer os mesmos esforços repetidos diariamente, podendo adquirir uma tendinite. Ou seja, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, pode reduzir a capacidade de trabalho dela.
Vou te dar outro exemplo para você entender melhor os requisitos:
Imagine a situação de José Carlos, um caminhoneiro da empresa privada X. Certo dia, ele estava dirigindo normalmente até que ele se envolveu em um acidente que o deixou paraplégico. 
Ele terá direito ao Auxílio-Acidente porque:
  • tem qualidade de segurado, porque é um empregado da empresa privada X, então ele é segurado do INSS;
  • ele sofreu um acidente de trabalho;
  • houve uma redução parcial (porque ele pode ser readaptado em outra função na empresa) e permanente (ele não pode ter suas pernas “de volta”);
  • há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Lucas, uma vez que foi esse acidente que o deixou paraplégico.
Ficou mais fácil de entender, não é?
3. Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?
Sabemos que as datas das mudanças legislativas e cálculos são complicados, então para você entender sobre o valor deste benefício, elaboramos esta tabela:
Data do acidente
Valor do benefício
Até 11/11/2019
50% do Salário de Contribuição para o INSS.Será feita média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020
50% do valor caso você fosse aposentado por Incapacidade Permanente Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/2020
50% do Salário de Contribuição para o INSS.O Salário Benefício será a média de 100% (todos) salários de contribuição desde 07/1994 ou de quando você começou a contribuir.
4. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?
O Auxílio-Acidente não poderá ser cumulado com os seguintes benefícios:
  • Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente;
  • Qualquer categoria de aposentadoria;
  • Com outro Auxílio-Acidente;
Isso quer dizer que pode haver acumulação de Auxílio-Acidente com Pensão por Morte, com Salário Maternidade, com Auxílio-Reclusão, etc.
5. Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente
Durante a leitura, você pode ter ficado com uma certa dúvida: será que o Auxílio-Doença (ou Auxílio-Doença Acidentário) não é a mesma coisa que o Auxílio-Acidente?
Mas te digo prontamente, esses 3 auxílios são diferentes. Vou te explicar rapidamente cada um para você entender.
Me acompanhe! 
  • Auxílio-Doença Previdenciário 
Ele é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tem relação alguma com o trabalho que exercem.
Desse modo, eles fazem um requerimento de Auxílio-Doença no INSS para provarem que eles estão incapacitados de forma temporária para o trabalho.
Podemos citar o rompimento de um tendão de um segurado que estava jogando futebol com os amigos, por exemplo.
  • Auxílio-Doença Acidentário
Esse auxílio possui praticamente as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário: é preciso que o segurado esteja afastado há mais de 15 dias de trabalho.
Mas agora, o motivo dele ficar afastado deve ter origem num acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho).
Para esse benefício, posso dar o exemplo de alguém que está em um refeitório recém-encerado de sua empresa. Essa pessoa escorregou e caiu, machucando sua coluna. Se o tempo de recuperação dela foi superior a 15 dias, será direito ao Auxílio-Doença Acidentário enquanto durar a sua incapacidade.
  • Auxílio-Acidente
Como já dissemos antes, é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou não) permanentes que reduzem a capacidade de trabalho do segurado. 
O benefício é concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total igual aos demais. Posso dizer que o Auxílio-Doença (o comum e o acidentário) é um estágio anterior do Auxílio-Acidente. 
Mas atenção: não é necessário ter sido concedido um Auxílio-Doença (seja qual for) para o segurado ter direito ao Auxílio-Acidente.
 
6. É possível receber o auxílio-acidente e o salário pelo empregador ao mesmo tempo?
Por ser uma indenização para a complementação da renda, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente pelo INSS cumulativamente com o seu salário habitual e outros benefícios que eventualmente venha a ter direito, como por exemplo o seguro-desemprego.
Se você chegou até aqui, certamente o auxílio-acidente é para você ou para alguém que você conhece, acertei? 
Neste caso, para que possamos te ajudar a receber este benefício, entre em contato conosco! Será um prazer lhe atender! 
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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