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Pensão por Morte

VOCÊ SABE O QUE É PENSÃO POR MORTE E COMO CONSEGUIR ESTE BENEFÍCIO?
A pensão por morte trata-se de um benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte presumida declara pela justiça. Este benefício é pago mensalmente aos dependentes do segurado, seja ele aposentado ou não na data do óbito. Trata-se de uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado recebia em vida. 
Mas, afinal, quais os requisitos são necessários para ter efetivamente a concessão do benefício?
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Bom, o primeiro dos requisitos necessários a garantir a concessão do benefício de pensão por morte é a ocorrência do que chamamos de “fato gerador” que nada mais é a demonstração do óbito do segurado. Lembrando que em alguns casos a morte pode ser considerada presumida.
Mais adiante, o segundo requisito é ser considerado dependente, ou seja, é preciso demonstrar que o solicitante da pensão dependia economicamente do falecido.
Nesta fase, vários fatores são analisados, como:
  •  parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
 Aqui vale uma dica, a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta. Logo, se sua relação com o falecido é conjugal você não precisará demonstrar nenhuma dependência para ter o seu benefício concedido!
Superado o requisito da dependência, entramos no terceiro requisito, a qualidade de segurado, será preciso demonstrar que o finado na época de seu falecimento possuía junto ao INSS a qualidade de segurado.
Se o falecido estava trabalhando ou em período de graça no momento de sua morte ele vai possuir a qualidade de segurado. O período de graça é o tempo em que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado, o tempo em que se mantém esta qualidade possui variáveis, em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS.
Observação importante: Em 2009 o STJ entendeu que, mesmo que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado na hora de sua morte, caso o segurado tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, os dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.
Isso é válido até hoje.
Atendido os requisitos, o interessado estará apto a requerer o benefício! Sendo assim, quais documentos serão necessários na hora de fazer o requerimento?
Os principais documentos necessários a apresentar são:
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Certidão de óbito e o documento de identificação do falecido;
  • Certidão de nascimento (filhos);
  • Certidão de casamento, termo de união estável, documentos que comprovem a relação do casal (esposa ou companheira);
Agora que lhe apresentamos os requisitos necessários a lhe garantir a concessão do benefício de pensão por morte, iremos esclarecer as principais dúvidas acerca do tema bem como apresentar informações importantes, acompanhe:
  1. HÁ UM PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO? A RESPOSTA É NÃO! Mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.
  1. QUANDO A PENSÃO POR MORTE É PAGA? A definição da data depende de quando o pedido foi feito. Se até 90 dias da morte do segurado, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte. Caso o pedido seja feito após 90 dias do falecimento, o pagamento só será retroativo a data do pedido.
  1. A PENSÃO É VITALÍCIA? Recentemente tivemos alterações legislativas que descriminaram critérios para se definir o tempo de recebimento da pensão. Deste modo o prazo será definido conforme a idade e tempo de contribuição. Apenas terão direito à pensão por morte vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado ter pago pelo menos 18 contribuições e o dependente ter mais de 44 anos.
  1. A PENSÃO POR MORTE É VÁLIDA EM CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL? Sim! Neste caso é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Bom, esses são alguns dos principais questionamentos acerca do benefício de pensão por morte, mas sabemos que cada cliente possui particularidades, sendo assim, é sempre importante a realização de um atendimento especializado e individualizado!
POR QUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo, além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
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