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Saiba como AUMENTAR o valor da SUA APOSENTADORIA com a Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda foi, após muitos anos, votada e APROVADA pelo STF. E, para a felicidade de muitos segurados do INSS!
Esse é o momento que surgem as dúvidas:
  • Será que eu me encaixo nos requisitos desta revisão?
  • O que eu preciso fazer?
  • Quais são os próximos passos?
Pensando nisso nós, do Escritório Bauth & Fonseca Advogados Associados preparamos um conteúdo para que você entenda, definitivamente o que é essa revisão e quem poderá ser beneficiado com ela.

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão onde o INSS leva em consideração toda a vida contributiva do segurado no cálculo do Período Base de Cálculo (PBC).
Atualmente, na hora em que o seu benefício é calculado, ou seja, na hora que se identifica o valor do seu benefício, é levado em consideração os salários de contribuição após julho de 1994.
Ou seja, os valores que um determinado segurado contribuiu antes dessa data não é levada em consideração para o cálculo do valor do benefício. Conta-se, apenas, o tempo de contribuição antes de julho de 1994, mas os valores são ignorados!
Confuso? Veja um exemplo:
João contribui desde 1980 com valores próximos ao teto de contribuição do INSS. Ocorre, que a partir de 1995 João muda de emprego e começa a contribuir com o mínimo. Quando João pretender se aposentar, apenas os valores após julho de 1994 serão utilizados para identificar o valor do benefício de aposentadoria de João.
Nada justo, não é mesmo?
Dessa forma, a Revisão da Vida Toda é a possibilidade de rever toda a sua aposentadoria para que aqueles valores anteriores a julho de 1994 sejam contabilizados no seu PBC (Período Base de Cálculo.

 

2. STF aprovou a Revisão da Vida Toda

Toda essa discussão há tempos existe nos tribunais de todo o Brasil, mas nunca chegaram a um consenso. No entanto, na data do dia 25 de fevereiro de 2022, o STF finalmente sedimentou entendimento quanto à Revisão da Vida Toda.
Ou seja, você pode utilizar ela para revisar a sua aposentadoria caso seu benefício tenha sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994.
Esse é um marco histórico para milhões de segurados que se viram prejudicados pelo INSS no momento do cálculo do seu benefício. Dessa forma, a Revisão da Vida Toda beneficiará segurados que contribuíram com valores significativos antes de julho de 1994, sendo possível utilizar destes valores para o cálculo de várias aposentadorias e benefícios como:
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte.
Contudo, como o próprio STF indica, é preciso que o benefício tenha sido concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
 

3. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Como dito anteriormente, para que se tenha direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
  • Ter seu benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Ter contribuições anteriores à julho de 1994.
Mas se acalme! Não basta que você tenha as contribuições entre aqueles períodos. Você precisa ter contribuições significativas antes de julho de 1994.
Para que se tenha conhecimento das inúmeras vantagens que essa revisão pode trazer ao segurado, é importantíssimo que se faça um planejamento prévio.
Inúmeras foram as decisões onde diversos segurados tiveram aumentos expressivos! Situações emblemáticas com aumentos de 30% ou até mais! Veja a situação de Antônio:
Antônio se aposentou em 2014 aos 72 anos de idade e recebeu um benefício de R$ 2.865,86. Com a Revisão da Vida Toda, Antônio passa a receber R$ 3.749,21, isto é, um aumento de 30,82% sobre o valor primário.
E não para por aí! Além de Antônio ter este reajuste mensal, ele receberá essa diferença de forma retroativa desde o início do benefício.

 

4. Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

Se engana aqueles que acreditam que a Revisão da Vida Toda se destina apenas a aposentadorias. Ao contrário, todos os seguintes benefícios podem fazer esta revisão:
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por morte.
Isso significa que se você, ou algum conhecido seu, recebe algum destes benefícios e possui os requisitos, é possível pedir a Revisão Da Vida Toda!

 

5. Qual o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda?

O prazo para solicitação da Revisão da Vida Toda é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o seu benefício. Confuso? Veja dois cenários.
José solicitou sua aposentadoria em 15 de outubro de 2009, tendo sido deferida apenas em 17 de fevereiro de 2014. José começou a receber seu benefício em março de 2014. Logo, o prazo de 10 anos de José inicia-se apenas no primeiro dia do mês seguinte ao início do benefício, isto é, dia 01 de abril de 2014. Dessa forma o prazo limite para José requerer a Revisão da Vida Toda será 01 de abril de 2024.
Por outro lado, Maria solicitou sua aposentadoria em 20 de junho de 2007, tendo sido deferida em 25 de agosto de 2011. Maria começou a receber seu benefício em setembro de 2011. Logo, o prazo de 10 anos de Maria inicia-se apenas no primeiro dia do mês seguinte ao início do benefício, isto é, 01 de outubro de 2011. Dessa forma, o prazo de Maria para requerer a Revisão da Vida Toda encerrou-se em 01 de outubro de 2021.

 

6. Mas afinal, qual o procedimento para solicitar a Revisão da Vida Toda?

Será preciso uma ação judicial para a pedir a Revisão da Vida Toda. A razão pela qual isso é necessário, é que a tese foi uma construção feita na Justiça, logo o INSS definitivamente não aceitará
PORQUE EU DEVO CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA SOLICITAR O MEU BENEFÍCIO?
Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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