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com o INSS

Salário Maternidade

A chegada de um filho é sempre uma notícia que gera muitas expectativas, ao mesmo tempo que traz muita felicidade e não há dinheiro que pague! Agora, você sabia que você tem direito ao auxílio chamado salário-maternidade?
Este auxílio é destinado àqueles que pensam em ter ou adotar um filho, de modo a cobrir eventuais despesas com a criança, ainda mais pelo motivo de que você, neste período, não poderá trabalhar, certo?
  Existe ainda a possibilidade, em algumas situações mais tristes, como o aborto não criminoso ou nos casos de fetos natimortos (aqueles que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), que este benefício se faça presente.
Mas afinal, quais segurados possuem o direito ao Salário – Maternidade? Respondemos prontamente que todos os tipos de segurados podem, em algum momento, serem beneficiados com este auxílio.
Como o benefício visa atender o cuidado integral de um novo filho, o Salário – Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.
Para ter acesso ao Salário – Maternidade é necessário, basicamente, que você tenha a qualidade de segurado. A qualidade de segurado é alcançada em três situações, veja:
 
1ª Situação: Quando você está trabalhando;
2ª Situação: Quando você está recebendo algum benefício do INSS (com exceção ao Auxílio – Acidente);
3ª Situação: Quando você está em período de graça (é o tempo que você mantém a qualidade de segurado após a interrupção das contribuições com a Previdência).
Importante ressaltar que existem alguns requisitos particulares que dependem da qualidade do segurado.
Segurados empregados (inclusive avulsos e domésticos) e os desempregados
Apenas com a qualidade de segurado o direito ao benefício existe, independente de carência.
Segurados Facultativos e Contribuintes Individuais (inclusive os MEIs)
É necessário cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuição, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.
Segurados Especiais
Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores à data inicial do benefício.
Preenchidos os requisitos o segurado estará apto a requerer o benefício. Mas afinal, quanto tempo dura o Salário – Maternidade? A resposta para essa pergunta é: depende! 
Isso mesmo, depende. Depende do fato gerador do Salário – Maternidade, isto é: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso (aborto espontâneo) ou feto natimorto. Veja uma tabela que elaboramos para melhor compreensão :
Fato Gerador
Tipo de
Segurado
Duração do Salário – Maternidade
Parto
TODOS
120 dias
Adoção e
Guarda Judicial para fins de Adoção

TODOS

120 dias
Aborto espontâneo
TODOS
14 dias
Feto natimorto
(Quando o bebê nasce no morre no momento do parto ou dentro do útero da mãe)

TODOS
120 dias
Preenchidos os requisitos e tendo conhecimento da duração do benefício, o segurado estará plenamente apto para o requerimento do benefício. Agora, o que fazer quando o INSS negar o benefício mesmo com o preenchimento dos requisitos?
Bom, para essa pergunta lhe apresento três possibilidades:
 
  1. Aceitar a decisão que negou o benefício;
  2. Recorrer administrativamente da decisão que negou o benefício ou;
  3. Demandar em juízo contra o INSS.
 
Prontamente não orientamos aceitar a decisão negatória tendo em vista que, na imensa maioria dos casos, o dinheiro do Salário – Maternidade é de grande valia para cobrir as necessidades básicas de alguém incapacitado ao trabalho.
A segunda opção, ainda que válida, novamente não é tão interessante tendo em vista a demora que os recursos administrativos apresentam. Veja, para a feitura de um recurso administrativo o requerente terá 30 dias contados a partir do momento em que teve conhecimento da decisão que não conferiu o benefício. Após feito o recurso, a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social fará uma análise, e, somente após, teremos uma decisão que normalmente repete a negativa do benefício. Ou seja, um recurso administrativo além de demorado, tende a manter a negativa do benefício.
Mas veja, nem tudo está perdido! A terceira opção fornece a você a possibilidade de ingressar em juízo para se valer do seu direito. Em juízo suas chances aumentam muito!
Neste caso, conte conosco para lutarmos pelos seus direitos! Para que possamos te ajudar nesta caminhada clique no botão de WhatsApp na tela e você será redirecionado a um advogado especialista.
E lembre-se: em cada processo hospeda-se uma vida!
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Embora o INSS trace os requisitos de forma definida, sabemos que em cada solicitação temos as particularidades do caso, sendo assim, considerando a constante alteração na legislação, bem como diferentes posicionamentos em decisões e entendimentos judiciais, contar com uma equipe atualizada e especializada em ações contra o INSS torna o procedimento facilitado.
Nós do escritório Bauth e Fonseca Advogados Associados temos como princípio oferecer a nossos clientes soluções jurídicas de resultado. Além disso, estamos adaptados à inovação e modernidade oferecendo além do atendimento presencial, atendimento 100% digital! Com isto, podemos romper as barreiras e estar perto de nossos clientes em todo o estado de Minas Gerais, visando sempre lhes proporcionar atendimento individualizado e personalizado. Sendo assim, buscamos por meio de profissionais capacitados garantir a concessão de seu benefício sem que você tenha que sair de casa!
Ficou com alguma dúvida? Se enquadra nesses requisitos ou conhece alguém que se enquadra? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
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